Através da Resolução TSE 23.606/19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o calendário eleitoral 2020, para as eleições municipais que ocorrem em outubro. As mesmas irão definir os prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país no dia 4 de outubro. O segundo turno, caso ocorra, acontece no dia 25 do mesmo mês.
Desde o dia 1º de janeiro, o registro de opinião pública sobre todos os candidatos deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, obrigatoriamente, até 5 dias antes da sua publicação. No mesmo dia também passou a ser proibido a realização de publicidade de órgãos públicos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos 3 anos, além também da distribuição de bens e valores pela Administração pública, para que aqueles com cargos públicos não sejam beneficiados de maneira alguma.
De março até abril acontece a janela partidária onde os vereadores terão a possibilidade de trocar de partido por justa causa. Isso ocorre para que os mesmos possam concorrer em eleições proporcional ou majoritária sem que isso afete seu mandato. Até o dia 7 de maio, será fechado o Cadastro Eleitoral, onde o eleitor precisa estar atento se não há irregularidades em sua documentação.
A partir da segunda quinzena de maio, se inicia a parte de obtenção de recursos através do financiamento coletivo. Os mesmos deverão prestar contas dos valores, e só poderão começar a arrecadação após sua candidatura estar efetivamente registrada.
De julho a setembro, acontece a proibição de shows financiados com recursos públicos para inaugurações, liberação da propaganda eleitoral – inclusive na internet, onde nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
Fique atento às condutas vendadas!
Calendário eleitoral 2020
Você encontra todos os detalhes sobre o calendário eleitoral 2020 no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para acessá-lo, clique aqui.
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