Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais 2020 de outubro, para novembro do mesmo ano. A decisão ocorreu durante sessão com autoridades presentes no local e de parte remota, para evitar aglomerações.
A mudança foi aprovada no dia 1º de julho pela Câmara dos Deputados e no dia seguinte, promulgada pelo Congresso. Foi determinado que os dois turnos eleitorais, que aconteceriam nos dias 4 e 25 de outubro, ocorrerão nos dias 15 e 29 de novembro. O Congresso fica responsável sobre um novo adiamento se houver aumento de casos da doença em algumas cidades.
Outras etapas da Emenda também foram alteradas, como registro das candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Contudo, a data da posse dos eleitos continua prevista para dia 01 de janeiro de 2020.
Confira o calendário eleitoral para as eleições municipais 2020:
A PARTIR DE 11 DE AGOSTO
– Vedação de propaganda partidária.
31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO
– Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.
ATÉ 26 DE SETEMBRO
– Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO
– Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.
27 DE SETEMBRO
– Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
9 DE OUTUBRO
– Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
27 DE OUTUBRO
– Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.
15 DE NOVEMBRO (Eleições: 1º turno)
20 DE NOVEMBRO
– Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno
29 DE NOVEMBRO (Eleições: 2º turno)
ATÉ 15 DE DEZEMBRO
– Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.
ATÉ 18 DE DEZEMBRO
– Diplomação dos candidatos eleitos.
NOVAS DATAS
– No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso.
Fonte: Agência Senado