Recuperação
Judicial
de Empresas

O que é?

A recuperação judicial é um mecanismo legal que
permite às empresas em dificuldades financeiras reestruturar suas dívidas e evitar a falência.

No Brasil, é regulamentada
pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

QUAIS OS SINTOMAS DA CRISE EMPRESARIAL?

Sintomas de crise empresarial que podem levar a recuperação judicial ou falência:

Declínio nas Vendas: Uma redução consistente na receita pode ser um sinal de que o mercado está se afastando dos produtos ou serviços da empresa.

Problemas de Fluxo de Caixa: Dificuldades em manter um fluxo de caixa positivo podem indicar problemas operacionais ou financeiros mais profundos. 

Alto Endividamento: Um aumento no nível de dívida, especialmente se comparado com a receita, pode ser um prenúncio de problemas financeiros. 

Margens de Lucro Baixas: Margens de lucro que estão diminuindo consistentemente podem sinalizar que a empresa está lutando para controlar custos ou está enfrentando concorrência de preços.

Atrasos nos Pagamentos: Se uma empresa começa a atrasar pagamentos a fornecedores ou credores, isso pode ser um sinal de que está enfrentando escassez de liquidez.

Problemas com Credores: Conflitos com credores ou ações judiciais relacionadas a dívidas podem indicar uma crise financeira iminente. 

Redução de Crédito: Se os bancos ou outros financiadores reduzem o crédito disponível, isso pode ser um sinal de que eles veem a empresa como um risco maior.

Estes sintomas, se não forem gerenciados de forma eficaz, podem levar a empresa a considerar a recuperação judicial como uma forma de reestruturar suas dívidas e operações, ou em casos mais graves, a falência. É crucial que as empresas estejam atentas a esses sinais e busquem aconselhamento profissional de um escritório especializado para evitar tais cenários.

OBJETIVOS DA LEI

A lei visa proporcionar meios para que a empresa possa superar sua situação de crise econômico-financeira, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

QUEM PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

A Lei nº 11.101/2005 se aplica ao empresário individual e à sociedade empresária em crise econômico-financeira. Não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras, entre outras exceções.

Produtores rurais também podem se beneficiar da Recuperação Judicial

COMO FUNCIONA?

O processo inicia com o pedido de recuperação pela empresa devedora, que deve apresentar um plano de recuperação judicial para negociação com credores.

1) Este plano deve ser aprovado em assembleia geral de credores e, posteriormente, homologado pelo juiz.

EFEITOS E VANTAGENS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ocorre a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor, a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor e a proibição de retenção, arresto, penhora, entre outros atos de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

RESTABELECIMENTO DA CREDIBILIDADE

A) Reconstrução da imagem perante credores :

A recuperação judicial demonstra compromisso da empresa reorganizar suas dívidas, restabelecendo a confiança dos credores e parceiros comerciais.

B) Possibilidade de renegociação:

As empresas em recuperação judicial têm a oportunidade de renegociar contratos e condições de pagamento, fortalecendo sua posição no mercado.

C) Atração de investimentos.

Com a reestruturação em andamento, as empresas em recuperação judicial podem atrair investimentos devido ao potencial de recuperação e crescimento futuro. É possível a previsão de pagamento das dívidas com descontos e prazos de pagamentos diferenciados.

 

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